O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente –COMDICA- é um órgão permanente, previsto no artigo 88 da lei n°8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. É autônomo nas suas deliberações e vinculado administrativamente a Secretaria de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife. Foi criado pela Lei N°15.604/1992, modificada pela Lei N°16.558/2000 e pela Lei 17.884/2013. As reuniões plenárias ordinárias do conselho acontecem todas as últimas terças-feiras de cada mês, na sede do órgão. O COMDICA conta com a estrutura funcional de Plenário; Diretoria Colegiada; Comissões Temáticas e Secretaria Executiva.

Mesa Diretora

Presidente

AUXILIADORA MARIA PIRES SIQUEIRA DA CUNHA

Vice-presidente 

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE

 

Tesoureiro

ARMINDO NASCIMENTO PESSOA

 

Secretária

GERMANA BEZERRA SUASSUNA BORBA

 

Período do mandato: 02/04/2025 a 01/04/2026

Atribuições

Entre as principais atribuições do COMDICA:

 

Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma integrada com as políticas sociais básicas e assistenciais a nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para execução das ações, captação e aplicação de recursos;

 

Registrar as organizações da sociedade civil sediadas e com atuação no Recife, que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;

 

Fiscalizar e monitorar a execução da Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas governamentais e não governamentais;

 

Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselhos tutelares seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais legislações em vigor relativas ao tema, bem como, manter permanente intercâmbio com os conselhos tutelares do Recife;

 

Recadastrar, a cada dois anos, as organizações da sociedade civil e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

 

Firmar convênios ou contratos com entidades governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de consecução dos seus objetivos institucionais;

 

Propor ao poder executivo municipal prioridade e programas do governo, bem assim as previsões orçamentarias correspondentes, a serem incluídos, respectivamente, nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;

 

Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;

 

Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos;

 

Divulgar a destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Promover a captação de recursos.

COMDICA Endereço: Rua Dr.José Mariano n.228, Boa Vista.

Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente 

CEP.50.060.293 Fones: (81) 3355.4654 / 3355.4655 / 3040.6637