
RESOLUÇÃO No 12/2023
CONSIDERANDO o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Igarassu-Pe para
o exercício de 2024 a 2028 levando em consideração os 04 (quatro) anos de mandato. CONSIDERANDO o previsto no §1o, art. 6o da Resolução no 231, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.
CONSIDERANDO o princípio da publicidade inserido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o melhor interesse da criança e do adolescente do município de Igarassu. CONSIDERANDO que todas as informações necessárias foram inseridas no sistema disponibilizado pelo TER – PE.
RESOLVE:
Art. 1o. Torna público, por meio deste, que a eleição para Conselheiro Tutelar do Município de Igarassu, realizada em 1o de outubro, será por meio das urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eliminando a possibilidade de fraude no registro do voto e agilizando a apuração do
resultado, garantindo a segurança jurídica e transparência.
Art. 2o. Que de acordo as diretrizes do art. 6o, caput, da Resolução no 231/2022 do CONANDA, serão eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados de cada conselho, sendo nomeados e empossados pela Chefe do Poder Executivo Municipal e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes.
Art. 3o. Que o Município de Igarassu possui mais de um Conselho Tutelar, sendo o de Cruz de Rebouças e Igarassu – centro, a votação se dará, respeitando a correspondência entre o domicílio eleitoral do eleitor e a região de atendimento do Conselho Tutelar, conforme o §2o, art. 6o da Resolução no 231/2022 do CONANDA.
Art. 4o. Que Os candidatos de Cruz de Rebouças e de Igarassu – centro, concorrerão de acordo com a sua localidade de atuação e domicílio, não havendo unificação do processo de eleição.
§ 1o. Com relação ao disposto no art. 4o, as eleições de cada Conselho Tutelar concorrerão por RPA, dessa forma, os candidatos de Cruz de Rebouças irão concorrer entre si, e os candidatos de Igarassu – Centro entre si, não havendo unificação do processo de escolha.
§2o. Que serão considerados eleitos os 5 ( cinco) mais votados de sua respectiva RPA ( Região Político Administrativa) sendo as RPA Igarassu – Centro e RPA Cruz de Rebouças, ficando os demais na condição de suplentes respeitando a ordem de votação os quais serão convocados de acordo com a necessidade e previsão da lei de criação e regulamentação dos conselhos tutelares de Igarassu e Cruz de Rebouças.
Art. 5o Que de tudo que trata esta resolução será cientificado o titular do Ministério Público com sede em Igarassu – PE.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarassu-PE, 20 de setembro de 2023.
COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE IGARASSU/PE

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